domingo, 13 de outubro de 2013

SITE REGGAETOTAL É USADO PARA ATAQUES À AJAX SOM & WALMAR


O Site reggaetotal.com vem sendo usado para ataques a radiola Ájax Som e a Walmar, na caixa de mensagens do portal tem pelo menos 3 (três) IP’s (endereços eletrônicos) sendo usados para constantes ataques, exemplo deles: “MUITA LOUCURA OVINHO NAO BRIGA COM PEDRA VALMAR, ELE NAO TEM RADIOLA E NEM MORAL PARA BRIGAR COM PINTO”, entre os ataques Walmar tem sua honra atingida quando é chamado de “palhaço e babaca e que não tem moral”, e ainda o acusam de ter forjado a gravação, o que é impossível já que a mesma é autêntica e pública.

A palavra “babaca” por coincidência foi citada na declaração desastrosa de um dono de radiola e político há poucos dias, que teve ampla repercussão nos bastidores e nas redes sociais, causando indignação geral no reggae e até no meio político.

Walmar já ligou para Souza, proprietário do site RT que estava viajando e disse não ter conhecimento dos fatos e disse não compactuar com o acontecido.

Walmar, que foi o idealizador do site reggaetotal.com, junto som seu compadre Henrique Designer hoje ver a sua criação ser usada contra ele, com apoio de pessoas dentro do site, já que as mensagens são monitoradas diariamente e já tem ataques que já estão postadas há vários dias, portanto comprovando a cumplicidade em tal fato. Walmar disse que já fez copias das provas, que os IP’s (endereços eletrônicos) estão devidamente identificados e espera que não se repita, pois o mesmo tomara as medidas legais.

CRIMES CONTRA HONRA:
CALÚNIA - Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

DIFAMAÇÃO - Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

INJURIA - Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. > Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria. PROVAS NO DIREITO: - MATERIAL (gravações, documentos, etc.) - TESTEMUNHAL (depoimentos).
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